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Confira as regras vigentes sobre portabilidade do seguro saúde de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Milhões de beneficiários no Brasil têm dúvidas acerca da portabilidade do seguro saúde e dos planos de saúde. Existe, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma série de regras para serem aplicadas de acordo com cada caso e a carência é o que mais preocupa quem precisa ou deseja trocar de plano. Neste contexto, ficar atento diante das possibilidades de levar consigo as carências já cumpridas, de modo a incorporá-las ao novo plano ou seguro sem o pagamento de taxas, é essencial.

Veja alguns exemplos:

PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS: é válida para seguro saúde e planos de saúde individuais ou familiares, coletivos ou por adesão, seja dentro da mesma operadora ou em operadoras diferentes. A portabilidade de carências é possível de ser usada em uma primeira oportunidade se você já estiver no seu plano há pelo menos 2 anos ou, no caso de do cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), há 3 anos. Já a partir da segunda vez esse tipo de portabilidade é autorizado caso você esteja no seu plano pelo período mínimo de 1 ano. Geralmente, a portabilidade deve ser solicitada em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.

As mudanças podem ocorrer de um seguro saúde, por exemplo, para outro, ou de um plano de saúde individual para um plano coletivo por adesão ou o contrário. É autorizada também a modificação de abrangências, incluindo municipais, estaduais e nacional.

PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS: alguns casos especiais admitem a portabilidade de carências de seguro saúde e plano de saúde. Entre eles, em caso de operadoras que tenham seus registros cancelados pela ANS, operadoras que estejam em processo de liquidação extrajudicial ou em caso de dependente de plano que tenha o titular falecido. Em cada caso, é observado um prazo de até 60 dias para efetuar a portabilidade;

PORTABILIDADE POR MIGRAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO SAÚDE: é admitida a portabilidade, nestes casos, ao ocorrer a assinatura de novo contrato ou o ingresso em um contrato coletivo por adesão ao mesmo tempo em que ocorre a extinção do vínculo ou do contrato que o antecede, assinado até 1º de janeiro de 1999, sendo ambos os planos de saúde comercializados pela mesma operadora e com registro na ANS com a situação de ‘ativo’.

PORTABILIDADE PELO INGRESSO EM PLANO COLETIVO POR ADESÃO: também é possível solicitar portabilidade o beneficiário contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa, desde que o faça em até 30 dias da assinatura do contrato;

PORTABILIDADE PELO INGRESSO EM PLANO COLETIVO EMPRESARIAL: beneficiários contratados por uma instituição em plano coletivo empresarial, com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante também pode, caso deseje, solicitar a portabilidade.

Como se percebe, são alguns casos específicos com muitos detalhes referentes à portabilidade de seguro saúde e planos de saúde entre operadoras. Por isso, é preciso ficar atento aos detalhes, prazos e regras. A BK Seguros oferece consultoria completa em seguro de saúde, com variedade de coberturas e proteção garantida para que você possa viver com tranquilidade e zelar pela sua saúde e pela saúde da sua família.

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