RN nº 432 que dispõe sobre a contratação de seguro saúde por empresário individual e Agência Nacional de Saúde Suplementar lança cartilha
Está valendo desde o dia 29 de janeiro deste ano a Resolução Normativa nº 432 que dispõe sobre a contratação de seguro saúde coletivo empresarial efetuada por empresários individuais, visando esclarecer informações sobre o tema. Tal RN visa, principalmente, coibir uma prática comum nos últimos anos no país: a constituição de pessoas jurídicas exclusivamente para este tipo de contratação, sem que estas empresas realmente atuem no mercado e se façam valer de sua existência apenas para ter direito aos planos de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma cartilha com as principais informações a fim de esclarecer beneficiários de planos de seguros de saúde, novos contratantes e as próprias operadoras de saúde.
Saiba mais:
QUEM PODE CONTRATAR: todos os empresários individuais que comprovarem atividade pelo período mínimo de 6 meses, podendo ser por meio de empresa de pequeno porte (EPP), microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) ou empresas normais, dependendo do seu faturamento anual;
COMO FUNCIONA: o empresário individual que quiser contratar o seguro saúde deverá apresentar os documentos competentes para comprovar a sua regularidade na Receita Federal e demais órgãos de acordo com a legislação em vigor por um período mínimo de seis meses.
A manutenção do contrato estará condicionada à continuidade da regularidade da empresa juntos aos órgãos. Caberá às operadoras de seguro saúde exigirem esta documentação no ato da contratação e, posteriormente, de ano em ano;
DEVERES DAS OPERADORAS: assim como a cobrança dos documentos, as operadoras dos planos de saúde têm outras obrigações, tais como informar ao contratante as características do plano vinculado e suas regras enquanto plano coletivo para não haver surpresas futuras nem contestações de parte a parte;
CASOS DE RESCISÃO: como forma de proteger o beneficiário, a rescisão sem motivos da operadora do seguro saúde só poderá ocorrer após um ano de sua vigência, na data de aniversário e com notificação prévia de 60 dias, com as fundamentações que a levaram à quebra de contrato. Em casos de ilegitimidade por parte do contratante, a operadora pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mas não sem antes fazer a notificação também com 60 dias de antecedência. A rescisão só será negada se o empresário comprovar sua regularidade nos órgãos competentes neste prazo;
REAJUSTE: a diferenciação ocorre em razão da quantidade de vidas segurada no seguro saúde. Até 30 vidas, cabe o reajuste único aplicável a todos os contratos da sua operadora. Para contratos com mais de 30 vidas, o reajuste deve ser negociado entre operadora e empresário de acordo com as cláusulas do contrato. Vale ressaltar que em todos os casos cabe ainda reajuste por mudança de faixa etária.
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