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Operadoras de plano de saúde devem seguir legislação e atender segurados nos prazos previstos; caso não seja atendido, veja como proceder

Operadoras de plano de saúde, assim como seus segurados, têm deveres e obrigações previstos em lei que devem ser cumpridos. No entanto, milhares são os consumidores que desconhecem seus direitos e acabam não usufruindo do estabelecido na legislação. A resolução normativa RN nº 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elenca alguns pontos esclarecedores.

Acompanhe:

PRAZOS DE ATENDIMENTO: as consultas eletivas com profissionais de saúde devem respeitar, em média, o prazo máximo de atendimento de 10 dias, casos por exemplo para consultas com nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas; já consultas básicas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia têm prazo limite de 7 dias, enquanto as demais especialidades, 14 dias. Para ter direito a todos estes procedimentos, no entanto, você precisa ter cumprido os prazos de carência estabelecidos em seu contrato;

OBRIGAÇÕES DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE: nos casos em que o atendimento for negado dentro do prazo previsto na legislação, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento fora da rede conveniada e custear o atendimento, desde que não haja outra alternativa dentro do convênio para atendimento do segurado. Isso vale inclusive para outros municípios, ou seja, a operadora torna-se responsável ainda pelo transporte e reembolso do beneficiário;

COMO PROCEDER SE O PRAZO EXPIRAR: uma vez cumprida a carência e expirado o prazo legal sem que você tenha conseguido ser atendido, é necessário entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde para conseguir alternativas. Em caso negativo, você deve realizar uma denúncia junto à ANS por meio de um dos canais de atendimento, seja por telefone, pela internet ou em um dos locais de atendimento físico;

ONDE RECLAMAR: para casos de insucesso junto ao seu plano de saúde ou seguro saúde, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em um destes canais: Disque ANS, no telefone 0800 701 9656; por meio da internet no portal www.ans.gov.br; ou ainda por meio de atendimento presencial em um dos 12 núcleos da ANS. Você pode consultar os núcleos no mesmo site.

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